Sábado, Setembro 21, 2024

Servidores municipais têm ponto cortado por acompanhar votação do PreviPalmas

Júnior Geo questionou corte de ponto dos servidores que foram à Câmara em busca de seus direitos em vista da ausência de corte de ponto do alto escalão.

Por Gabriela Melo

Durante a sessão da última quarta feira, 27, o vereador professor Júnior Geo fez uso da tribuna para questionar o corte de ponto denunciado por servidores após comparecerem à Câmara para acompanharem a votação referente ao Instituto de Previdência Social do Município de Palmas.

A gestão havia enviado à Casa Medidas Provisórias (MPs) que alterariam a estrutura financeira do instituto responsável pela aposentadoria dos servidores municipais. As MPs não alcançaram êxito, pois após a pressão popular e as denúncias de ilegalidade, até mesmo os vereadores da base aliada votaram pelo arquivamento na Comissão de Constituição e Justiça.

Geo questionou o corte de ponto dos professores, em especial, defendendo que tal medida se estenda a outros servidores de alto escalão, pois segundo ele, se os professores sofreram por buscar os seus direitos, o que não poderia ter acontecido, não tem justificativa a ausência de secretários ao expediente para tratar dos próprios interesses. “Para professores que vêm a esta Casa, o ponto é cortado por ordens do Executivo. Que se faça o mesmo em relação aos demais servidores do primeiro escalão”, afirmou.

Denúncia de dívida de 13 milhões com o município quitada por troca incerta

Junior Geo também utilizou a tribuna para denunciar a aquisição de imóvel em disputa judicial dado como pagamento de dívida tributária no valor de mais de 13 milhões que a empresa Ricanato Empreendimentos Imobiliários possuía com a prefeitura de Palmas. Segundo o vereador, a troca foi benéfica à empresa, mas não ao município que aceitou quitar o débito por uma área incerta a qual tinha conhecimento da situação.

Após inúmeros desdobramentos judiciais, em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou o domínio da área para o estado. Geo defende o cancelamento da dação em pagamento, tendo em vista que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deveria ser pago pela empresa Ricanato no momento da transferência dos imóveis e não houve autorização legislativa da Câmara Municipal, inexistindo processo com esse objeto apreciado pela Casa.

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