Em agosto deste ano o parlamentar pediu prorrogação do concurso do quadro geral visando reduzir o número de cargos comissionados e contratos temporários.
Defensor de concursos públicos, o vereador professor Junior Geo lembrou os inquéritos instaurados na semana passada pelo Ministério Público Estadual (MPE -TO) ao executivo da capital. Dentre as investigações feitas pelo órgão, também foram questionados o número excessivo de cargos em comissão, suposta ausência de concurso público do Quadro Geral do Poder Executivo, das Secretarias de Saúde e de Educação do Município de Palmas e suposta contratação de servidores para atuarem com contratos temporários. “ Cargos comissionados e contratos temporários são preocupações que tenho enquanto professor e fiscal dos trabalhos do executivo”, explicou o vereador.
Na sessão ordinária do dia quatro de agosto, Junior Geo pediu a prorrogação da validade do concurso público do quadro geral da Prefeitura de Palmas. Como justificativa explicou que o prazo de validade do concurso se encerraria na no dia oito de agosto de 2016. “Pedi a prorrogação do último concurso público realizado no quadro geral do município de Palmas justamente pela impossibilidade da realização de um novo concurso para este ano e porque ainda existiam pessoas aguardando no cadastro reserva e os cargos eram ocupados por contratos”, esclareceu o parlamentar.
Inquéritos
O MPE -TO instaurou uma série de inquéritos contra a Prefeitura de Palmas. Os extratos foram divulgados no Diário Oficial no dia 2 de dezembro. As investigações apuram o excessivo número de cargos de provimentos em comissão em detrimento de cargos de provimento efetivo no âmbito do Quadro Geral do Poder Executivo e das Secretarias de Saúde e de Educação do Município de Palmas.
Também está sendo investigada a suposta ausência de concurso público no âmbito do Quadro Geral do Poder Executivo e das Secretarias de Saúde e de Educação do Município de Palmas, destinado ao provimento de cargos efetivos em sua estrutura funcional. E ainda, está sendo apurada a suposta contratação de servidores para atuarem sob o abrigo de contratos temporários em detrimento de cargos efetivos a serem providos por intermédio de concurso público no âmbito do Quadro Geral do Poder Executivo e das Secretarias de Saúde e de Educação do Município de Palmas, em desacordo com o art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, violando, em tese, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no art. 37, caput, da CRFB-88. O investigado: eventual agente político do município de Palmas.