Desde o dia 31 de outubro está em vigor a Lei nª 2.359 de autoria do vereador professor Júnior Geo (PROS) que assegura a matrícula ao aluno com deficiência e aos filhos de pessoas com deficiência, em creche ou escola da rede municipal de ensino que seja próxima de sua residência.
“Essa nova lei proporcionará a essas famílias o direito de estudarem perto de suas casas, e assim, evitarem o transtorno de se deslocarem para escolas longes”, ressaltou o vereador.
Segundo o vereador, a falta de vagas nas escolas próximas às suas residências era um enorme obstáculo ao exercício do direito de acesso à educação aos alunos com deficiência e aos filhos de pessoas com deficiência. “Essas pessoas acabam enfrentando dificuldades para se locomoverem por conta própria, por meio do transporte coletivo, e com o passar do tempo, acabam se desmotivando, e consequentemente, acabam abandonando os estudos”, disse Geo.