Por Gabriela Melo
Agora sancionada, a Lei N° 3.650 de 24 de janeiro de 2020 proposta em junho de 2019 pelo deputado estadual Professor Júnior Geo (PROS), na Assembleia Legislativa do Tocantins, assegura a remarcação no Teste de Aptidão Física (TAF) em concursos públicos para candidatas grávidas. Na proposta, o deputado destacou que em muitos casos, as mulheres precisam entrar na justiça para assegurar a remarcação e arcar com os custos judiciais.
“Quando se fala em garantia do direito da gestante, não se trata apenas de discutir os atos e procedimentos do concurso público, mas sim de garantir os direitos que devem ser considerados em maior amplitude. É necessário considerar a integridade física da gestante e do seu bebê”, afirmou Geo.
Conforme a justificativa do Projeto, o objetivo é adequar a legislação atual ao pensamento moderno evidenciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de relatoria do Ministro Luiz Fux, em novembro de 2018. A decisão destaca a constitucionalidade do adiamento do TAF em momentos de gestação e a necessidade da preservação dos direitos.