Sancionada desde janeiro de 2020, a Lei N° 3.650 proposta pelo deputado estadual Professor Júnior Geo (PROS), na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), assegura a remarcação no Teste de Aptidão Física (TAF) em concursos públicos para candidatas grávidas independente da previsão expressa pelo edital. Para Geo, a gravidez não pode ser um fator que prejudique as candidatas na realização de qualquer concurso.
Na última semana, o parlamentar também solicitou a adequação da lei e propôs a amplitude sobre o prazo para a realização do teste de aptidão física. Conforme a modificação, as mulheres terão no mínimo 60 e no máximo 120 dias após o término da gravidez para realizar o TAF.
“Quando se fala em garantia do direito da gestante, não se trata apenas de discutir os atos e procedimentos do concurso público, mas sim de garantir os direitos que devem ser considerados em maior amplitude. É necessário considerar a integridade física da gestante e do seu bebê”, afirmou Geo.
Conforme a justificativa do Projeto, o objetivo é adequar a legislação atual ao pensamento moderno evidenciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de relatoria do Ministro Luiz Fux, em novembro de 2018. A decisão destaca a constitucionalidade do adiamento do TAF em momentos de gestação e a necessidade da preservação dos direitos.