Anteprojeto de Lei de autoria do deputado Professor Júnior Geo (PSDB) institui a Política Estadual de Atendimento em Cirurgia Reparadora de Otoplastia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para crianças e adolescentes, visando assegurar atendimento integral, reduzir impactos psicossociais decorrentes de deformidades auriculares (orelhas) e garantir proteção à saúde da população tocantinense. O expediente foi apresentado durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa (Aleto).
Patologia reconhecida
De acordo com o Prof. Júnior Geo, a otoplastia reparadora, destinada a corrigir a condição conhecida como orelhas proeminentes ou orelhas de abano não pode ser considerada mero procedimento estético. Estudos médicos apontam que a deformidade está classificada na CID-10 (Q17.5), configurando patologia oficialmente reconhecida.
Bullying
“Além da questão médica, há um impacto social relevante. Crianças e adolescentes portadores dessa condição, frequentemente sofrem bullying e constrangimentos que acarretam danos psicológicos graves, comprometendo sua autoestima e desenvolvimento social, situações que podem ser resolvidas de forma definitiva, devolvendo a autoestima de crianças e jovens” – justifica o deputado.
No Tocantins
Júnior Geo argumenta que, embora o SUS ainda não tenha estabelecido a otoplastia como procedimento padrão no País, é plenamente possível que o Estado do Tocantins, no âmbito de sua competência concorrente em saúde, institua uma política estadual de atendimento específico para esse público, “suprindo lacuna que afeta famílias de baixa renda, incapazes de arcar com os custos de uma cirurgia particular e é dever do Estado garantir acesso digno e gratuito à cirurgia reparadora de otoplastia, assegurando proteção à saúde física e mental das crianças e adolescentes tocantinenses ” – Conclui o parlamentar
Otoplastia
Otoplastia é o termo que designa a cirurgia plástica das orelhas, realizada para corrigir deformidades como a orelha de abano, assimetrias, ou reconstruir orelhas após traumatismos ou condições congênitas Em geral, a otoplastia em crianças já pode ser indicada quando a cartilagem já estiver mais estável, o que costuma acontecer a partir dos cinco anos de idade.


