Segunda-feira, Novembro 25, 2024

‘Não faz sentido dar 40% a quem menos precisa e 1% a quem de fato merece’, questiona Prof. Júnior Geo

O questionamento foi feito por conta da medida do Governo aumentando o valor recebido pelos secretários, em 40%, em função da medida anterior que unificava a data-base dos servidores em 1%.

Por Gabriela Melo

O deputado estadual Prof. Júnior Geo usou a tribuna na Assembleia Legislativa nessa quarta-feira, 6, para cobrar explicações e repudiar a Medida Provisória (MP) n° 18, que altera a Lei 3.421, publicada pelo Governo no Diário Oficial do Tocantins do dia anterior. De acordo com o documento, haverá um bônus de 40% sobre o salário dos que ocupam o primeiro e segundo escalão do governo, os secretários de Estado, secretários-chefes, secretários extraordinários, secretários executivos, presidentes, vice-presidentes, superintendentes dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

“É inconcebível esse tipo de medida. Aqueles que recebem mais de R$10 mil, mais de R$ 15 mil, receberem um reajuste em cima desse valor, isso pra mim é uma afronta à sociedade, aos servidores desse Estado. Não faz sentido dar 40% a quem menos precisa e dar 1% a quem de fato merece”, destacou Geo se referindo à data-base dos servidores que foi ajustada com o argumento voltado para a situação econômica do Estado que passaria por dificuldades.

O acréscimo não possui natureza salarial, ou seja, não incidirá Imposto de Renda. A justificativa dada pelo Governo é de que o valor será concedido como uma forma de incentivo pela produtividade, cumprimento de metas e resultados, recebendo o nome de Incentivo por Resultados (IR).

“Acredito que foram nomeados porque se acreditou que são competentes e vão desempenhar o trabalho da melhor forma possível. Se eles são competentes para o que fazem e são bem remunerados, por que esse aumento de 40% em cima do subsídio para fomentar a produtividade? O que justifica isso? Nada justifica esse incremento”, ressaltou o parlamentar.

Segundo a MP, o valor não foi incorporado ao vencimento, ou seja, essa despesa pode não ser incluída como despesa com pessoal, mesmo não sendo salário, não deixa de ser despesa com pessoal, o que pode também gerar questionamentos futuros.

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