Por Guilherme Paganotto
O deputado estadual Professor Júnior Geo (PROS) apresentou na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que obriga as instituições privadas de ensino superior do Tocantins a devolver o dinheiro vinculado ao pagamento da taxa de matrícula em até 10 dias, após a desistência por motivo de falta de interesse ou transferência.
De acordo com o PL, a alegação das instituições em reter o valor pago é de que esta retenção seria para cobrir custos administrativos. O projeto, porém, propõe que as universidades e faculdades devem ficar somente com 5% do valor a ser devolvido para cobrir estes gastos decorrentes, desde que comprovados com a apresentação de planilha de custos.
A justificativa aponta que o aluno aprovado se vê obrigado a “garantir a vaga” e acaba por efetuar sua matrícula. Para isso, tem que desembolsar uma taxa, cujo valor, muitas vezes, corresponde ao da 1ª mensalidade. No entendimento do deputado, o estudante fica vulnerável a prejuízos financeiros, pois sendo aprovado em concursos de diferentes instituições, o candidato opta por uma e desiste da matrícula em outra.
“A relação entre os estudantes e os estabelecimentos privados de ensino deve pautar-se na boa resolução de conflitos. Para evitar os desgastes e o prejuízo financeiro por parte do estudante, apresentamos esse projeto que garante os direitos à defesa por parte do consumidor”, argumenta o parlamentar.
Pelo Regimento Interno do Legislativo, o projeto de lei será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a qual foi nomeada como relatora a deputada Cláudia Lélis. Se aprovado pelas demais comissões, posteriormente é encaminhado ao plenário para aprovação ou rejeição dos demais parlamentares.