Educador de carreira, o deputado estadual e candidato à reeleição, Professor Júnior Geo (PSDB), se destaca pelo trabalho em prol do avanço da educação tocantinense. Além de atuar na defesa da aprovação do Plano de Cargos e Carreira (PCCR) dos profissionais da educação no Tocantins e destinar emendas para melhorias, Júnior Geo é autor de leis que fazem a diferença na vida de alunos, professores e demais profissionais da educação no Tocantins.
“Minha experiência como professor e meu trabalho como deputado em ouvir as demandas desse setor me fizeram entender quais são as necessidades desses alunos e professores, propondo, assim, leis que os beneficiem em sua rotina de aulas e trabalho”, afirmou.
Matrícula na mesma escola
A Lei nº 4.104/2023 garante, quando houver disponibilidade, vagas preferencialmente no mesmo estabelecimento público de ensino para irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo da educação básica, facilitando a organização das famílias e assegurando o direito à matrícula conjunta.
Saúde mental nas escolas
A Lei nº 4.468/2024 instituiu a Política Estadual Estratégica de Saúde Mental nas instituições de ensino públicas e privadas do Tocantins, contemplando estudantes e profissionais da educação e fortalecendo ações voltadas à promoção do bem-estar e da saúde mental no ambiente escolar.
Educação inclusiva
A Lei nº 3.550/2019 garantiu ao estudante com deficiência e aos filhos de pessoas com deficiência o direito à matrícula em escola da rede estadual de ensino de sua preferência, fortalecendo a inclusão. Já a Lei nº 3.641/2020 instituiu a Semana de Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Especiais nas redes pública e privada.
Geo pela educação
O deputado Professor Júnior Geo também é autor de leis como a Lei nº 4.325/2024, que garante meia-entrada para professores das redes públicas estadual e municipal em eventos culturais, de lazer e entretenimento; a Lei nº 3.642/2020, que criou mecanismos para incentivar empresas a financiarem bolsas de estudo para professores que precisam complementar sua formação pedagógica; e a Lei nº 4.615/2024, que estabelece atividades com fins educativos para o enfrentamento da violência e a reparação de danos nas escolas do Sistema Estadual de Ensino.


